IUEJ - Instituto Unificado de Ensino Jurídico - Pernambuco

REGULAMENTO DO CONGRESSO

REGULAMENTO DO CONGRESSO

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet nos sites de domínio da IUEJ, aderindo ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE.

2 – CONTRATADA: ANA PAULA DIAS DANTAS CURSOS – ME (IUEJ- Instituto Unificado de Ensino Jurídico), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 23.305.595/0001-99 estabelecida na Rua São Vicente, 01 apt 03 Bairro São José Garanhuns PE, CEP: 55290.000, doravante denominada CONTRATADA.

3 – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal do CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, no caso de pessoa jurídica, ao evento pretendido, assim como direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato.

4 – DA INSCRIÇÃO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas na emissão de crachás, listas de presença e certificados, não cabendo reclamação posterior. Parágrafo Primeiro – Para comprovação da condição de estudante serão aceitos os seguintes documentos: carteirinha de estudante, declaração da instituição de ensino, quadro de horários atualizado e nominal.

5 – DA DESISTÊNCIA: Em caso de desistência, por razões de despesas administrativas e da reserva de vagas, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação à CONTRATADA, através do e-mail: contato@iuej.com.br, desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 (DEZ) DIAS da data de realização do evento. Parágrafo primeiro – Para cumular crédito, basta que a CONTRATANTE encaminhe um e-mail para contato@iuej.com.br com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano da data do pedido para ser utilizada na inscrição de quaisquer dos nossos eventos. No caso de o valor da carta de crédito ser menor que o valor da nova inscrição, deverá ser feito o pagamento da diferença. Se o valor for maior, deverá ser emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira carta. Parágrafo segundo – Para transferir a inscrição para outrem basta que o CONTRATANTE encaminhe e-mail paracontato@iuej.com.br com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante. Parágrafo terceiro – Faltando 10 (dez) dias para a realização do evento, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente da alegação, as solicitações de transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste regulamento serão prontamente indeferidas.

6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATANTE excluir do quadro de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes em grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito. Neste caso, o valor investido será devolvido integralmente.

7 – DOS PAGAMENTO: O pagamento da inscrição, via de regra, é feito por meio através do site www.iuej.com.br no ato da inscrição com o valor de acordo com cada lote e pacote escolhido pelo participante. Parágrafo primeiro – A confirmação do recebimento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para contato@iuej.com.br Parágrafo segundo – A CONTRATANTE oferece a possibilidade de inscrição física através de pagamento por meio de depósito ou transferência bancária, parcelado ou não, a depender de negociação com os atendentes dos canais oficiais de comunicação da empresa. Nessa hipótese, a confirmação será enviada por e-mail em até 3 dias úteis após o pagamento total do valor da inscrição.

8 – DOS PALESTRANTES: Todos os palestrantes divulgados no site do evento estão confirmados, porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, sem aviso prévio bem como poderá ser substituído algum palestrante que porventura não consiga comparecer.

9. Nos reservamos o direito de exigir documentos que comprovem que o inscritos se enquadram na categoria escolhida. Em caso de divergência com as informações fornecidas no momento da inscrição, a mesma será cancelada sem devolução do valor pago ou complementação para categoria profissional de acordo com o valor da inscrição do dia. Parágrafo primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir sua confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: contato@iuej.com.br Parágrafo segundo – Será obrigatório o uso de crachá e/ou pulseira oficiais do Congresso para ingressar no local das palestras, sendo vedada, a entrada de participantes que não apresentarem as credenciais necessárias para cada ocasião. Parágrafo terceiro – São pessoais e intransferíveis o crachá e/ou pulseira do evento, sendo exigida para ingresso nos locais do evento, caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato. Parágrafo quarto – Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do evento, caso seja constatado o consumo ou porte de bebidas alcoólicas o participante será convidado a retirar-se do local, sob pena de exclusão do evento, caso haja a persistência por parte do mesmo; Parágrafo quinto – É expressamente proibido o consumo e comércio de substâncias proibidas por lei. Os participantes que por ventura infringirem essa norma serão encaminhados às autoridades competentes; Parágrafo sexto – Durante a realização do congresso é preferível o uso de trajes que condizem com a conduta do profissional do direito, sendo vedado, o uso de trajes não condizentes com o ambiente do evento.

Parágrafo sétimo – A organização do evento reserva-se ao direito de fazer busca de armas nos participantes do evento. 9 – DO CERTIFICADO: Os certificados serão baixados no site pelo próprio palestrante no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização da última palestra já estará disponível. Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos: • Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição; • Ter assistido, ao menos, 50% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE; • Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros participantes; • Cumprir todas as condições expostas neste contrato. Parágrafo primeiro – No caso de não receber o seu certificado pelo email do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail contato@iuej.com.br com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição.

10 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO: Fica facultado à CONTRATADA cancelar o evento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, assim como também o não preenchimento de, no mínimo, 30% das vagas destinadas às inscrições pagas até 45 dias da data de realização do evento. Parágrafo único. No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser informados IMEDIATAMENTE do cancelamento e todas as inscrições serão ressarcidas integralmente no prazo de até 50 dias úteis da data do cancelamento.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições: Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras para fins de liberação do certificado, tendo como parâmetro, o inciso VI, do art. 24 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parágrafo segundo – Os assentos dos participantes em cada área do auditório serão ocupados por ordem de chegada, exceto os locais reservados a palestrantes/autoridades; Parágrafo terceiro – A título gratuito, o participante do Congresso Administrar autoriza a captação, fixação e utilização do seu nome, bem como sua imagem e voz para serem inseridos e utilizados em campanhas promocionais e/ou institucionais do evento, e declara ciência do uso comercial do material captado no evento, sem que haja nada a ser reclamado em referência a diretos de sua imagem ou qualquer outro; Parágrafo quarto – Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe e-mail para o endereço eletrônico contato@iuej.com.br

12 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa. Parágrafo único – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em que for registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

13 – FORO: Fica eleito o foro da comarca de Garanhuns PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

GARANHUNS ,12 de Janeiro de 2019.

Para se inscrever em grupo siga as instruções abaixo:

Preencher o nome de todos os membros do grupo na modalidade inscrições em Grupo a partir de 10 pessoas.

DR. GETÚLIO.

Psicólogo formado pela UEPB, especialização em Teoria psicanalítica de orientação lacaniana pelo IPB- Bahia, ex-professor do curso Psicologia Unifavip, Correspondente da Escola Brasileira de Psicanálise- EBP/PE

DRA. LAURA PEDROSA

Doutora e Mestre em Psicologia Clínica nas Instituições- ênfase clínica do trabalho. Psicóloga Perita no TRT6 Coordenadora do núcleo de psicologia da Uniredentor/IDE Psicóloga da Chesf, na área de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida Membro da Associação Brasileira de Psicologia Jurídica Coordeno a área de perícia psicológica na Justiça do Trabalho

DR. ADRIELMO

Mestre em Direitos Humanos pela UFPE (PPGDH). Pós-graduado em Ciências Criminais. Supervisor de Estágio do Escritório de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES/UNITA), Docente do Curso de Direito Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES/UNITA), Integrante da Academia Caruaruense de Letras Jurídicas (ACLJ), membro do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) e diretor da sub seccional da OAB em Caruaru.

Dr. GEOVANE MORAES

Professor de Penal e Processo Peal do Jus21, autor de várias obras jurídicas.

Dra. GLEIDE ÂNGELO.

Delegada de Polícia, deputada Estadual

Dr. REUEL TERTULIANO

Médico psiquiatra, graduado em Direito, Professor da UPE Garanhuns.

DIA 27/04 - SÁBADO

07:30 - Credenciamento

8:30 - Fim do credenciamento

9:00 - Solenidade de abertura oficial

9:15h ADRIELMO DE MOURA

TEMA: Existe “ressocialização” na medida de segurança?

10:15 GETÚLIO

TEMA: Sujeito do inconciente e sujeito do Direito- usufrutos da subjetividade.

11:15 REUL TERTULIANO

TEMA:Novas Fronteiras da Psicopatologia Forense

12:15 INTERVALO PARA ALMOÇO

13:45h POESIA DE ABERTURA COM MARIANA TELES

14:00h GLEIDE ÂNGELO

TEMA: A violência Psicológica no âmbito da Lei Maria da Penha.

15:00h LAURA PEDROSA

TEMA: Perícia Psicossocial na Justiça do Trabalho por assédio moral e outras formas de violência.

16:00h VIVIANE FERREIRA

TEMA: A Psicologia e o Direito: diálogos necessários.

17:00 GEOVANE MORAES

Tema: O Direito penal de Emergência e a Teoria Tridimensional do Direito

18:00 - Sorteios

18:30 - Encerramento

IV CONGRESSO NORDESTINO DE DIREITO E PSICOLOGIA JURÍDICA

O Direito e a Pisicologia: Relação Ampliando Fronteiras

27 de abril de 2019

Apresentação

O Congresso Nordestino de Direito e Psicologia Jurídica, promovido pelo IUEJ, é um evento consagrado na área que chega a sua Sexta edição, incluindo as cidades de Maceió, Garanhuns, Recife e Caruaru por onde já passamos. O encontro acontecerá no dia 27 de abril de 2019 no teatro do Senac. Todos os Congressos reunimos cerca de 700 participantes dos mais diversos pontos do País e procura difundir conhecimentos interdisciplinares em matéria de Direito e da Psicologia proporcionando a discussão de temas relevantes para profissionais e estudantes de Direito, Psicologia, Sociologia e outras áreas das Ciências Humanas, Serviço Social, entre outros.

PÚBLICO- ALVO

Psicólogos, Graduandos de Psicologia e Direito, médicos, servidores e estagiários da Justiça Estadual, Trabalhista e Eleitoral; Membros, servidores e estagiários dos Ministérios Público Federal, Estadual e Trabalhista; Defensores Públicos, servidores e estagiários da União e do Estado; Advogados Público e Privado; áreas afins, como policiais, bacharéis estudantes. Todas as áreas do conhecimento que trabalham e desenvolvem trabalho na área Jurídica. O Congresso de Direito e Psicologia Jurídica concentra debates de variados e atuais temas do Direito e da Psicologia Jurídica, com renomados palestrantes. Além disso, a programação será marcada pela realização de sorteios , perguntas e premiações.

LOCAL

Teatro Senac. Avenida Maria José Lyra, 140 - Indianópolis, Caruaru-PE, 55026-075

CARGA HORÁRIA

20 horas de atividade complementar.

Caso não encontre seu certificado clique aqui

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