IUEJ - Instituto Unificado de Ensino Jurídico - Pernambuco

REGULAMENTO DO CURSO

CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet nos sites de domínio da IUEJ, aderindo ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE.

2 – CONTRATADA: ANA PAULA DIAS DANTAS CURSOS – ME (IUEJ- Instituto Unificado de Ensino Jurídico), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 23.305.595/0001-99 estabelecida na Rua João de Barros Silva, n 24 Iati PE CEP 55345-000 doravante denominada CONTRATADA.

3 – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal do CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, no caso de pessoa jurídica, ao evento pretendido, assim como direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato.

4 – DA INSCRIÇÃO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas para receber link de transmissão e certificados, não cabendo reclamação posterior. Parágrafo Primeiro – Para comprovação da condição de estudante serão aceitos os seguintes documentos: carteirinha de estudante, declaração da instituição de ensino, dados de matrícula quadro de horários atualizado e nominal.

5 – DA DESISTÊNCIA: A confirmação do pagamento total ou parcial da inscrição implica na reserva de uma vaga, que por sua vez, implica, por parte da CONTRATADA, no pagamento antecipado de despesas administrativas, taxas, impostos e, principalmente, da reserva de vaga. A reserva de uma vaga gera o bloqueio da possibilidade de venda para outras pessoas interessadas. Em virtude disso, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo somente possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação formal e escrita à CONTRATADA, através do e-mail: contato@iuej.com.br desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) DIAS da data de realização do evento e de acordo com os procedimentos apresentados abaixo: Parágrafo primeiro – Faltando 10 (dez) dias para a realização do curso, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente do motivo ou alegação, as solicitações transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste termo serão prontamente indeferidas.

Parágrafo segundo – Para cumular crédito, basta que a CONTRATANTE encaminhe um e-mail para contato@iuej.com.br com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano da data do pedido para ser utilizada na inscrição de quaisquer dos nossos eventos.

Parágrafo terceiro- No caso de o valor da carta de crédito ser menor que o valor da nova inscrição, deverá ser feito o pagamento da diferença. Se o valor for maior, deverá ser emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira carta.

Parágrafo quinto – Para transferir a inscrição para outrem basta que o CONTRATANTE encaminhe e-mail paracontato@iuej.com.br com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante.

6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATANTE excluir do quadro de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes em grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito. Neste caso, o valor investido será devolvido integralmente.

7 – DO PAGAMENTO: O pagamento da inscrição, via de regra, é feito por meio através do site www.iuej.com.br no ato da inscrição com o valor de acordo com cada lote e pacote escolhido pelo participante.

Parágrafo primeiro – A confirmação do recebimento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para contato@iuej.com.br Parágrafo segundo – A CONTRATANTE oferece a possibilidade de inscrição física através de pagamento por meio de depósito ou transferência bancária, parcelado ou não, a depender de negociação com os atendentes dos canais oficiais de comunicação da empresa. Nessa hipótese, a confirmação será enviada por e-mail em até 3 dias úteis após o pagamento total do valor da inscrição.

8 – DO PROFESSOR- O palestrante está confirmado, porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, com ou sem aviso prévio mudaremos a data em caso fortuito.

9 - Nos reservamos o direito de exigir documentos que comprovem que os inscritos se enquadram na categoria escolhida. Em caso de divergência com as informações fornecidas no momento da inscrição, a mesma será cancelada sem devolução do valor pago ou complementação para categoria profissional de acordo com o valor da inscrição do dia.

Parágrafo primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir sua confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: contato@iuej.com.br Parágrafo terceiro – São pessoais e intransferíveis o link do evento, sendo exigida para assistir, caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato.

9 – DO CERTIFICADO: Os certificados serão baixados no site pelo próprio participante no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização do curso. Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos: Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição; Ter assistido, ao menos, 50% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE; Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros participantes; Cumprir todas as condições expostas neste contrato.

Parágrafo primeiro – No caso de não receber o seu certificado pelo email do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail contato@iuej.com.br com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição.

10 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CURSO OU ADIAMENTO. Fica facultado à CONTRATADA adiar o evento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, assim como também o cancelamento pelo não preenchimento de, no mínimo, 30 INSCRIÇÕES dentro das vagas destinadas às inscrições pagas até 5 dias da data de realização do CURSO. Nesse caso não sendo possível realizar o curso por esse motivo, o participante poderá transferir o curso para um outro, ou solicitar reembolso. Art. 393 do CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser informados IMEDIATAMENTE do adiamento e todas as inscrições serão mantidas integralmente garantindo sua vaga para a data que for marcada. Não fazemos a devolução do valor pago. Caso o participante não possa se fazer online na nova data remarcada, o participante poderá solicitar o crédito para outro evento.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições: Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 50% (setenta e cinco por cento) de frequência na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras para fins de liberação do certificado, tendo como parâmetro, o inciso VI, do art. 24 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Parágrafo segundo – Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe e-mail para o endereço eletrônico contato@iuej.com.br 12. DA RESPONSABILIDADE DA INTERNET DO PARTICIPANTE.

A Empresa aqui citada não é responsável pela internet do participante, já que a transmissão depende da internet simultânea. Não nos responsabilizamos pelo e-mail digitado errado no momento de sua inscrição, com alguma letra errada, o que irá impedir do participante receber o link de transmissão.

13 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.

Parágrafo único – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em que for registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

13 – FORO: Fica eleito o foro da comarca de IATI PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

IATI, 26 DE JULHO DE 2022

1° JORNADA DE DEPOIMENTO ESPECIAL E ESCUTA ESPECIALIZADA

PROTEGENDO E GARANTINDO OS DIREITOS DA CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL.

100% online e ao vivo mais 30 dias de acesso em versão gravada.

22 de outubro de 2022

Rochelli Lopes Trigueiro (CRP 11/2754)

*Psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça do Ceará, com vasta experiência em crimes sexuais contra criança e adolescente. *Especialista em Violência Doméstica contra Criança e Adolescente (USP) *Entrevistadora Forense em Depoimento Especial (CNJ) *Supervisora de Equipes de Depoimento Especial (CNJ) *Supervisora de Entrevistadores Forenses do Tribunal de Justiça do Ceará (junto ao NUDEPE -Núcleo de Depoimento Especial ) *Professora convidada em cursos de pós-graduação em Psicologia Jurídica *Membro do Grupo de Trabalho em Depoimento Especial da ABPJ (Associação Brasileira de Psicologia Jurídica) *Integrante do Grupo de Trabalho para Implementação da Lei 13.431/2017 do Tribunal de Justiça do Ceará *Psicoterapeuta psicodramatista

CÁTULA PELISOLI

Mestrado (UFRGS, 2008) e Doutorado (UFRGS, 2013) em Psicologia, com período de doutorado sanduíche na University of Hawaii at Hilo; Pós Doutorado (UFRGS, 2019); Graduação em Psicologia, Especialização em Psicoterapia Cognitivo Comportamental (WP - Centro de Psicoterapia Cognitivo Comportamental, 2009), Especialização em Psicologia Clínica (Conselho Federal de Psicologia, 2017); Atualmente, é Psicóloga Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Comarca de Passo Fundo; Professora convidada em cursos de extensão, formação e especialização; Supervisora na área de depoimento especial e documentos psicológicos para fins judiciais. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Adolescência - NEPA UFRGS. Coautora do livro "Violência sexual contra crianças e adolescentes: testemunho e avaliação psicológica" (2019). Autora do Ebook "A proteção das crianças depende de um olhar singular" (2020). Idealizadora e produtora de conteúdo do Canal Proteja.

NAIANE HONORATO MICHELIN

Psicóloga formada pela Universidade Federal de Rondônia e especialista em Psicologia Jurídica e Forense pela Faculdade Santo André; Possui formação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em "Depoimento Especial com o uso do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense"; É Analista Judiciária (Psicóloga) no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), onde atua como entrevistadora forense nos Depoimentos Especiais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

APRESENTAÇÃO

A Lei 13.431/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabeleceu o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente- SGDCA, e trouxe artigos que regulamentam a forma pela qual as crianças e adolescentes em situação de violência devem ser ouvidos, quais sejam: a escuta especializada e o depoimento especial. A escuta especializada é um procedimento de entrevista sobre uma possível situação de violência contra criança ou adolescente, no intuito de garantir a proteção e o cuidado da vítima. Pode ser realizada pelas instituições da rede de promoção e proteção, formada por profissionais da educação e da saúde, conselhos tutelares, serviços de assistência social, entre outros. O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofrida. Diante de alterações no que se refere a lei acima, reunimos três referências no assunto, para repassar para vocês a prática diária de cada uma no que se refere o assunto acima.

TEM CERTIFICADO?

Certificado de 20h de atividade complementar constando o nome do participante, conteúdo programático, carga horária, CNPJ da empresa, assinatura do responsável e código de validação, válido em todo território nacional. 100% online e ao vivo, mais 30 dias de acesso.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

O que é e como funciona o Depoimento Especial;
- Como a criança era escutada na Justiça antes do Depoimento Especial;
- Lei 13.431/2017;
- O que é o Depoimento Especial;
- Como o Depoimento Especial acontece?
- Diferença entre Depoimento Especial e Escuta Especializada
A postura do entrevistador forense e os princípios da escuta no Depoimento especial
- Postura ideal do entrevistador;
- PBEF;
- Princípios da escuta protegida;
- Importância da capacitação constante;
- Consequências de uma audiência mal feita (para a criança, para o réu, para o processo).
-Os desafios e dificuldades do Depoimento Especial

PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

Estudantes e profissionais dos cursos de Direito, Psicologia, Pedagogia Serviço social e outras categorias que atuam com violência infantojuvenil e público geral que deseja aprender mais sobre o assunto. O Curso será na modalidade 100% on-line ao vivo via plataforma e enviaremos o link um dia antes do curso. Após a transmissão online e ao vivo cada participante terá acesso por 30 dias na versão gravada com a mesma programação. Os dados de acesso serão enviados por e-mail aos participantes matriculados, sempre no dia anterior ao evento.

METODOLOGIA DE ENSINO

Este Curso será totalmente Online, e ao vivo, mas o participante ficará com acesso por 30 dias a gravação, após o pagamento você receberá seu link de acesso, assim como um dia antes de iniciar o curso e também uma hora antes. O curso será ao vivo e o participante poderá acompanhar em casa através de seu tablet, computador ou smartphone.

Data:

22 de outubro de 2022 100% online

Horário

Das 18h às 22h

Formato

100% online e ao vivo mais 30 dias de acesso em versão gravada

Caso não consiga fazer a inscrição clique aqui

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