CONTRATANTE: A pessoa física ou jurídica (através de seu representante legal) que, voluntariamente, preencheu seus dados, inclusive CPF/MF ou CNPJ/MF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite via internet nos sites de domínio da IUEJ, aderindo ao presente contrato, doravante denominado CONTRATANTE.
2 – CONTRATADA: ANA PAULA DIAS DANTAS CURSOS – ME (IUEJ- Instituto Unificado de Ensino Jurídico), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o nº 23.305.595/0001-99 estabelecida na Rua João de Barros Silva, n 24 Iati PE CEP 55345-000 doravante denominada CONTRATADA.
3 – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal do CONTRATANTE ou a pessoa por ela indicada, no caso de pessoa jurídica, ao evento pretendido, assim como direito a este último de certificado, desde que o mesmo preencha todos os requisitos do presente contrato.
4 – DA INSCRIÇÃO: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas para receber link de transmissão e certificados, não cabendo reclamação posterior.
Parágrafo Primeiro – Para comprovação da condição de estudante serão aceitos os seguintes documentos: carteirinha de estudante, declaração da instituição de ensino, dados de matrícula quadro de horários atualizado e nominal.
5 – DA DESISTÊNCIA: A confirmação do pagamento total ou parcial da inscrição implica na reserva de uma vaga, que por sua vez, implica, por parte da CONTRATADA, no pagamento antecipado de despesas administrativas, taxas, impostos e, principalmente, da reserva de vaga. A reserva de uma vaga gera o bloqueio da possibilidade de venda para outras pessoas interessadas. Em virtude disso, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, sendo somente possível a sua transferência para outrem ou a garantia do crédito para um próximo evento, mediante comunicação formal e escrita à CONTRATADA, através do e-mail: contato@iuej.com.br desde que esta comunicação se dê com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 (QUINZE) DIAS da data de realização do evento e de acordo com os procedimentos apresentados abaixo:
Parágrafo primeiro – Faltando 10 (dez) dias para a realização do curso, todas as inscrições serão automaticamente confirmadas, portanto, independentemente do motivo ou alegação, as solicitações transferência ou cumulação de crédito que não cumprirem o prazo deste termo serão prontamente indeferidas.
Parágrafo segundo – Para cumular crédito, basta que a CONTRATANTE encaminhe um e-mail para contato@iuej.com.br com o assunto SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição. A CONTRATANTE receberá uma carta de crédito no valor investido com validade de até 1 (um) ano da data do pedido para ser utilizada na inscrição de quaisquer dos nossos eventos.
Parágrafo terceiro- No caso de o valor da carta de crédito ser menor que o valor da nova inscrição, deverá ser feito o pagamento da diferença. Se o valor for maior, deverá ser emitida uma nova carta de crédito com o valor da diferença com prazo de validade proporcional ao da primeira carta.
Parágrafo quinto – Para transferir a inscrição para outrem basta que o CONTRATANTE encaminhe e-mail paracontato@iuej.com.br com o assunto TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição e os seguintes dados do novo participante: nome, e-mail, número de celular/whatsapp, CPF, data de nascimento, cidade e estado. Será encaminhada resposta ao e-mail confirmando transferência e um novo comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do novo participante.
6 – DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE: Fica facultado à CONTRATANTE excluir do quadro de participantes do evento aquele que por qualquer motivo denegrir sua imagem, insultar os outros participantes em grupos, exigir benefícios aos quais não faz jus, dentre outros motivos a serem justificados por escrito. Neste caso, o valor investido será devolvido integralmente.
7 – DO PAGAMENTO: O pagamento da inscrição, via de regra, é feito por meio através do site www.iuej.com.br no ato da inscrição com o valor de acordo com cada lote e pacote escolhido pelo participante.
Parágrafo primeiro – A confirmação do recebimento deve ocorrer em até 05 (cinco) dias, através do e-mail fornecido no ato da inscrição. Caso o participante não receba a confirmação no prazo indicado deve enviar mensagem para contato@iuej.com.br
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE oferece a possibilidade de inscrição física através de pagamento por meio de depósito ou transferência bancária, parcelado ou não, a depender de negociação com os atendentes dos canais oficiais de comunicação da empresa. Nessa hipótese, a confirmação será enviada por e-mail em até 3 dias úteis após o pagamento total do valor da inscrição.
8 – DO PROFESSOR- O palestrante está confirmado, porém, havendo alguma necessidade, por motivo de força maior ou caso fortuito, a programação poderá ser alterada, com ou sem aviso prévio mudaremos a data em caso fortuito.
9 - Nos reservamos o direito de exigir documentos que comprovem que os inscritos se enquadram na categoria escolhida. Em caso de divergência com as informações fornecidas no momento da inscrição, a mesma será cancelada sem devolução do valor pago ou complementação para categoria profissional de acordo com o valor da inscrição do dia.
Parágrafo primeiro – Não será permitido no dia do evento contestação de pagamento de inscrição. Caso o congressista não consiga imprimir sua confirmação de inscrição, deverá entrar em contato com a organização do evento com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: contato@iuej.com.br
Parágrafo terceiro – São pessoais e intransferíveis o link do evento, sendo exigida para assistir, caso ocorra qualquer adulteração ou utilização indevida das credenciais o responsável poderá responder civil e criminalmente pelo ato.
9 – DO CERTIFICADO: Os certificados serão baixados no site pelo próprio participante no prazo máximo de 5 dias úteis após a realização do curso. Para ter direito à expedição do certificado é obrigatório que o CONTRATANTE preencha os seguintes requisitos:
Ter efetuado o pagamento total do valor correspondente à inscrição;
Ter assistido, ao menos, 50% das atividades do evento, comprovando tal situação com a assinatura de lista de presença ou frequência eletrônica, facultado à CONTRATADA confirmar tal situação, mediante leitura do código de barras da credencial pessoal e intransferível fornecida ao CONTRATANTE;
Se portar com urbanidade durante todo o evento e não ter tido atrito com os palestrantes ou outros participantes;
Cumprir todas as condições expostas neste contrato.
Parágrafo primeiro – No caso de não receber o seu certificado pelo email do evento, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail contato@iuej.com.br com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO”, informando o nome do evento, nome completo e número de inscrição.
10 – DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO CURSO OU ADIAMENTO. Fica facultado à CONTRATADA adiar o evento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, assim como também o cancelamento pelo não preenchimento de, no mínimo, 30 INSCRIÇÕES dentro das vagas destinadas às inscrições pagas até 5 dias da data de realização do CURSO. Nesse caso não sendo possível realizar o curso por esse motivo, o participante poderá transferir o curso para um outro, ou solicitar reembolso.
Art. 393 do CC. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
No presente caso, os CONTRATANTES deverão ser informados IMEDIATAMENTE do adiamento e todas as inscrições serão mantidas integralmente garantindo sua vaga para a data que for marcada. Não fazemos a devolução do valor pago. Caso o participante não possa se fazer online na nova data remarcada, o participante poderá solicitar o crédito para outro evento.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O CONTRATANTE assegura que está de acordo ainda com as seguintes disposições:
Parágrafo primeiro – Durante o evento será contabilizada a assiduidade dos participantes em toda a programação científica. Só receberá certificado o participante que estiver com 50% (setenta e cinco por cento) de frequência na programação, ou seja, o participante só poderá faltar no máximo um turno de palestras para fins de liberação do certificado, tendo como parâmetro, o inciso VI, do art. 24 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Parágrafo segundo – Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, encaminhe e-mail para o endereço eletrônico contato@iuej.com.br
12. DA RESPONSABILIDADE DA INTERNET DO PARTICIPANTE.
A Empresa aqui citada não é responsável pela internet do participante, já que a transmissão depende da internet simultânea. Não nos responsabilizamos pelo e-mail digitado errado no momento de sua inscrição, com alguma letra errada, o que irá impedir do participante receber o link de transmissão.
13 – VALIDADE DO CONTRATO: A versão impressa do presente contrato e de qualquer notificação ou aviso apresentado em forma eletrônica será admissível em processos judiciais ou administrativos resultantes ou relacionados a este Termo de Uso, da mesma forma e sujeita às mesmas condições de outros documentos e registros comerciais originalmente gerados e mantidos em forma impressa.
Parágrafo único – A presente versão deste contrato de adesão produzirá efeitos a partir da data em que for registrado no Respectivo Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
13 – FORO: Fica eleito o foro da comarca de IATI PE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
IATI, 26 DE JULHO DE 2022
Descubra como atuar no Tribunal do Júri com segurança e ter sucesso em plenária
Estratégias e Técnicas Defensivas no Júri:
da investigação ao Plenário
Por que fazer este curso? Muitos(as) Advogados(as) sempre me revela que não se sentem seguros para realizar a defesa no Plenário do Júri. O resultado é que deixam escapar esse importante nicho da advocacia criminal que poderia ampliar os seus honorários e alavancar sua carreira profissional. São mais de 14 anos de experiência como Defensora Pública no Tribunal do Júri vendo essa insegurança de perto que gera o afastamento do Advogado(a) do Júri.
Afastar o “medo” e a insegurança do Júri e impulsionar a sua atuação defensiva.
O principal objetivo do curso é aperfeiçoar e preparar o(a) advogado(a)/Defensor(a) Público(a) para atuar com segurança nos processos perante o Tribunal do Júri.
Sem dispor de conteúdo teórico, o curso traz a experiência profissional da Professora e Defensora Pública Mirella Wanderley, por mais de 14 anos no Tribunal do Júri, com foco nas estratégias e técnicas da defesa desde a atuação na investigação preliminar até o preparo da sustentação defensiva em Plenário.
A metodologia do Curso fará você conhecer os acertos e afastar os equívocos que ocorrem todos os dias na atuação defensiva.
• Aulas gravadas com mais de 10 horas de duração
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• Interação com a Professora para sanar dúvidas pertinentes ao conteúdo do curso
• Análise de casos práticos
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• Material complementar em PDF para acompanhamento das aulas
• Certificado de conclusão
27 de janeiro de 2024
Teses de defesa- A correta postura defensiva
Estratégias probatórias e defensivas na resposta a acusação
Interrogatório do acusado
Análise de Casos práticos
Construção de teses e análise de provas
O discurso e a linguagem
Comunicação não verbal
A emoção
Técnicas de oratória
Técnicas de PNL
Persuasão
Estratégias de defesa, técnicas
Inquirição de testemunhas
Jurados – como escolher os jurados corretamente
Incidente de insanidade em plenário
Nervosismo: técnicas de auto controle
Tréplica- o que sustentar contra a réplica
Os quesitos
Art 422 e 479 do CPP
As provas
Recursos, quando e porquê recorrer da pronúncia
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Defensora pública do Estado de Pernambuco há 14 anos, com atuação no Tribunal do Júri e na 2° câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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